PERGUNTAS FREQUENTES
POR QUE DEVO LICENCIAR MEU EMPREENDIMENTO?
Primeiramente por ser de obrigatoriedade legal, após a publicação da lei 997/1976, posteriormente por ser a base estrutural do relacionamento com a sociedade levando em conta que será firmado um contrato entre o empreendimento e o poder publico estadual. Além de trazer uma significativa melhora da imagem publica e também comercial do seu negócio.
QUAIS ATIVIDADES SÃO PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO?
Atividades citadas no Art.57 do decreto 8468/1976, que aprova o regulamento da lei 997/1976. Podem-se citar estabelecimentos que envolvam: atividades industriais, serviços de reparação, manutenção e conservação, oficinas mecânicas, oficinas de pintura, casas de saúde, atividades que envolvem qualquer tipo de loteamento, atividades potencialmente poluidoras, dentre outras.
COMO MANTER A MINHA LICENÇA E QUANDO SOLICITAR A RENOVAÇÃO?
Atendendo as condicionantes estabelecidas pelo órgão no momento da emissão da licença. A renovação deve ser solicitada com 120 dias de antecedência ao prazo de vencimento.
QUEM PRECISA ELABORAR UM PGRS?
Segundo a legislação 12.305/2010 a elaboração e execução de um PGRS é de obrigatoriedade dos geradores de resíduos, sendo eles; perigosos, de saneamento básico, industriais, serviços de saúde, construção civil, transporte, agropecuárias e silviculturas.
QUEM EXIGE E FISCALIZA O PGRS?
O órgão municipal competente, junto ao órgão licenciador do SISNAMA e demais autoridades competentes. Esses ficam responsáveis de repassar ao SINIR ou SIGOR as informações prestadas no PGRS.
QUAL O PRAZO DE VALIDADE DE UM PGRS?
O PGRS tem validade de 12 meses e deve ser renovado ao final deste período, ou se a atividade/empreendimento realizar alguma mudança na cadeia de produção.
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