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Câmara aprova projeto que regulamenta mercado de créditos de carbono no Brasil!

 
 

Nesta terça-feira (19/11), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que regulamenta o mercado de créditos de carbono no Brasil. O texto, que agora segue para sanção presidencial, estabelece as bases para um sistema que permitirá a negociação de créditos de carbono no país, abrangendo mercados regulados e voluntários.

A proposta visa criar metas de emissão de gases de efeito estufa para empresas, permitindo que aquelas que poluem acima do limite compensem o excesso por meio da compra de créditos de carbono. Esses créditos representam a autorização para emitir uma tonelada de CO2 ou equivalente e são obtidos por meio de ações como investimentos em energia renovável, reflorestamento e preservação ambiental.

Além de ser um mecanismo para estimular a redução de emissões, o mercado de carbono busca incentivar empresas a adotarem práticas mais sustentáveis. Organizações que não atingirem suas metas poderão adquirir créditos de outras que tenham superado suas metas de redução. Esse sistema cria um incentivo econômico para que as empresas invistam na mitigação de suas emissões ou em projetos ambientais que gerem créditos.

O texto aprovado é um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 182/2024, prevendo a implantação gradativa do mercado regulado ao longo de seis anos. O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) será a estrutura responsável pela negociação de dois tipos de títulos:

  • Cotas Brasileiras de Emissão (CBEs): Licenças que autorizam a emissão de até uma tonelada de CO2.

  • Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVEs): Documentos que representam uma tonelada de CO2 que deixou de ser emitida.

Atualmente, o Brasil ainda não possui um mercado regulado de créditos de carbono, e a regulamentação dependerá de parâmetros e metodologias claras para validar e certificar os créditos gerados. Caso sancionado, o projeto coloca o país em uma posição estratégica no combate às mudanças climáticas e no fortalecimento de sua economia sustentável.

No setor de saneamento básico, empresas responsáveis pelo tratamento e destinação final de resíduos sólidos e efluentes líquidos estarão isentas de cumprir os limites de emissão, desde que comprovem o uso de sistemas e tecnologias que neutralizem essas emissões.

A agropecuária foi excluída da regulação, o que significa que os agentes desse setor não terão a obrigação de limitar a emissão de gases de efeito estufa na produção de insumos ou matérias-primas.

Por outro lado, as empresas sujeitas à regulação deverão alcançar metas de redução de emissões dentro de prazos específicos. Ao final de cada período de compromisso, essas empresas precisarão realizar um cálculo de suas emissões líquidas, descontando do total emitido as reduções ou captações realizadas. Nesse contexto, um Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE) pode ser usado para cancelar uma Cota Brasileira de Emissão (CBE).

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